Título: |
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LEI Nº 17.268 14/01/2020 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade para divulgar o direito da não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei Federal nº 13.726, de 8 outubro de 2018. |
Publicação: |
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DOC 15/01/2020 p. 1 c. 1 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 645/2018 (ver documento) |
Autor(es): |
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Fabio Riva |
Regulamentação: |
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Decreto nº 62.948/2023 - Regulamenta esta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Indexação: |
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Dispensa - Reconhecimento de firma - Autenticação de cópia - Desburocratização - Repartição pública - Repartição pública municipal - Ato administrativo - Procedimento administrativo - Lei da Desburocratização - Divulgação - Informação - Publicidade - Cartaz - Placa - Apresentação - Documento - Substituição - Cópia - Certidão de Nascimento - Título de eleitor - Autorização - Viagem - Menor - Criança - Pais - Assinatura - Prova - Comprovação |