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Título:   LEI Nº 17.268  14/01/2020  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Dispõe sobre a obrigatoriedade para divulgar o direito da não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei Federal nº 13.726, de 8 outubro de 2018.
Publicação:   DOC 15/01/2020 p. 1 c. 1
Projeto:   Projeto de Lei Nº 645/2018 (ver documento)
Autor(es):   Fabio Riva
Regulamentação:   Decreto nº 62.948/2023 - Regulamenta esta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Indexação:   Dispensa - Reconhecimento de firma - Autenticação de cópia - Desburocratização - Repartição pública - Repartição pública municipal - Ato administrativo - Procedimento administrativo - Lei da Desburocratização - Divulgação - Informação - Publicidade - Cartaz - Placa - Apresentação - Documento - Substituição - Cópia - Certidão de Nascimento - Título de eleitor - Autorização - Viagem - Menor - Criança - Pais - Assinatura - Prova - Comprovação


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